Contrato de Licença de uso de software


CONTRATO Nº <>


Por este instrumento particular de Contrato de Licença de uso de software, entre si fazem:
De um lado a empresa <>,
C.N.P.J.: <> neste ato representada pelo <>, doravante denominada LICENCIANTE.
De outro lado, <>,
C.N.P.J.: <> situada à <>, neste ato representada pelo <>, doravante denominada LICENCIADA, os quais ajustam-se e se subordinam ao determinado pelas cláusulas abaixo:
Aplica-se a este contrato o disposto nas Leis 9.609/98 (Proteção da Propriedade Intelectual de Software) e 9.610/98 (Proteção dos direitos autorais)

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO


1.1. O objeto deste contrato é a licença não exclusiva do sistema: <> - <> : <>
1.2. A propriedade intelectual sobre o sistema <> não é objeto deste contrato e continua sendo propriedade exclusiva da LICENCIANTE.
1.3. A liberação do <> será feita periodicamente através de liberação de senha que permitirá acesso ao mesmo.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA LICENÇA


2.1. O licenciamento é feito por senha de uso e chave de liberação. Esta chave libera o uso do sistema em até <> estações, sendo uma delas o servidor de dados e programa, e o acesso simultâneo de até <> usuários.
2.2. Cópia de Segurança (backup): A LICENCIADA deve fazer quantas cópias de segurança forem necessárias e armazená-las em discos rígidos externos, CDs, pens drive ou qualquer outro meio de armazenamento, desde que estas cópias sejam exclusivamente para garantia de recuperação de dados se necessário.

CLÁUSULA TERCEIRA - POLÍTICA DE ATUALIZAÇÃO


3.1. Estando a LICENCIADA em dia com o pagamento das mensalidades, terá direito às versões subsequentes (up-grades) do <> que conterão modificações e melhorias técnicas ou funcionais. Estas modificações podem ser sugeridas pela LICENCIADA, mas a decisão de implementá-las ficará a cargo exclusivo da LICENCIANTE.

CLÁUSULA QUARTA - PRAZO DE VALIDADE DA LICENÇA


4.1. Este contrato é celebrado pelo prazo de <> meses, entrando em vigor em <> e poderá ser rescindido a qualquer momento nos termos da cláusula sexta.
4.2. Fica estabelecida a periodicidade da chave de liberação em 3 (três) meses, sendo assim, o cliente será avisado pelo sistema que a chave atual está vencida e deve inserir a nova chave que lhe foi concedida.
4.3. O prazo contratual estipulado será automática e sucessivamente prorrogado por novo período de <> meses, se até 30 (trinta) dias antes do seu término, qualquer das partes não notificar por escrito à outra, sua decisão de não renovar o CONTRATO.

CLÁUSULA QUINTA - CUSTO DO SERVIÇO E ALUGUEL


5.1. A LICENCIADA pagará inicialmente à LICENCIANTE taxa única no valor de <>, relativo aos serviços prestados conforme proposta de implantação<>.
5.2. A LICENCIADA pagará mensalmente á LICENCIANTE, à título de aluguel de software, a importância de: <>. Fica eleito o dia <> de cada mês para compor o vencimento das mensalidades.
5.3. O valor da mensalidade não será reajustado durante a vigência deste contrato, mas poderá ser reajustado na renovação pelo IGPM.
5.4. Se durante a vigência do CONTRATO forem criados novos tributos ou modificadas as alíquotas dos atuais, de modo a majorar ou diminuir os ônus das partes contratantes, os valores deste CONTRATO serão revistos a fim de que sejam ajustados.

CLÁUSULA SEXTA - RESCISÃO CONTRATUAL


6.1. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer momento por uma das partes, havendo ou não infração de qualquer uma das cláusulas, bastante para isso a manifestação por escrito, para outra parte com antecedência mínima de 30 dias.
6.2. Havendo infração de qualquer uma das cláusulas deste contrato, o mesmo será automaticamente rescindido.
6.3. A rescisão deste contrato impedirá a utilização do <> em virtude da não liberação da chave de liberação, além da interrupção de qualquer tipo de suporte.

CLÁUSULA SÉTIMA - POLÍTICA DE SUPORTE


7.1. Estando a LICENCIADA em dia com o pagamento das mensalidades, terá direito ao suporte via telefone, fax, email e chat. O usuário também poderá recorrer à nossa página na internet para consulta ao manual on-line e às perguntas mais frequentes.
7.2. Em nenhuma hipótese será aceita ligação à cobrar.
7.3. O custo das ligações telefônicas será de inteira responsabilidade da LICENCIADA.
7.4. O suporte técnico no local também chamado de visita técnica, pode ser solicitado via email ou telefone, e será cobrado à parte, assim como todos os serviços realizados pelo técnico, tais como: configuração, limpeza, manutenção de máquinas e impressoras, etc. As despesas de transporte, alimentação e hospedagem serão cobradas como reembolso e incluídas nos custos de suporte ao local.
7.5. Os técnicos da Evoltech terão acesso aos computadores da empresa de maneira remota através do sistema TeamViewer, caso sejam necessários configurações, reparos no sistema ou manipulação de arquivo de dados.
7.6. A Evoltech Softwares não presta assistência técnica à computadores e periféricos, sendo assim, seus técnicos não estão autorizados a retirar equipamentos para conserto/reparo.
7.7. Os telefones e demais canais para o suporte técnico estão disponíveis em: www.evoltech.com.br

CLÁUSULA OITAVA - LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE


8.1. Em nenhuma circunstância terá a LICENCIANTE responsabilidade sobre danos indiretos, acidentais ou consequenciais ou por quaisquer perdas de lucros, economias, receitas ou dados decorrentes ou relativos ao mau uso ou uso incorreto deste software ou ainda decorrentes de causas externas como falha no hardware, falta de energia, instalação indevida ou configuração do sistema operacional.
8.2. A LICENCIANTE assegura o produto contra qualquer erro de código do sistema, limitando-se a correção e substituição quando houver a comprovação do erro.
8.3. A LICENCIANTE não se responsabilizará por qualquer despesa causada pelo não funcionamento temporário do software, bem como não responde perante autoridades, pelas informações e documentos extraídos do sistema.
8.4. A LICENCIANTE não é responsável pela manutenção de equipamentos de informática e nenhum tipo de assistência técnica ao ambiente da LICENCIADA.

CLÁUSULA NONA - DA ELEIÇÃO DO FORO


9.1. Sendo esta a licença e o acordo complemento entre ambas as partes, substituindo qualquer outro acordo ou discussão, oral ou por escrito, não podendo ser alterado a não ser por um termo aditivo, de ambas as partes, esta licença será regida e interpretada de acordo com as leis brasileiras para produtos comprados no Brasil.
9.2. Se qualquer cláusula desta licença for declarada inválida, ilegal ou inexequível por um Tribunal competente, tal cláusula deverá ser retirada da Licença, permanecendo vigentes as demais.
9.3. As partes elegem como foro do contrato a cidade de <>, estado de <>, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiados que sejam, sem contudo, desmerecê-los, para dirimir qualquer controvérsia provenientes deste instrumento.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO PAGAMENTO


10.1. A cobrança será realizada através de boleto bancário enviado no fechamento de cada mês com os vencimentos abaixo:
10.2. O pagamento das <> parcelas referente a implantação do sistema no valor de <> devem ser pagas nos seguintes vencimentos:
<> 10.2. O pagamento das <> mensalidades referente ao aluguel do software no valor de <> devem ser pagas nos seguintes vencimentos:

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CÓPIA DE SEGURANÇA


11.1. As cópias de segurança serão geradas pelo usuário final do sistema através de rotina automatizada.
11.2. Estas cópias deverão ser retiradas do servidor e do ambiente onde se encontra instalado o sistema afim de garantir a recuperação dos sistemas em caso de desastre.
E por estarem de comum acordo, justos e contratados, as partes assinam o presente CONTRATO, em vias de igual valor, junto com duas testemunhas.
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